Justiça rejeita pedido de danos morais contra vereadora mossoroense feito por associação do MP
Para decidir, Herval Sampaio recordou que as imunidades são prerrogativas dos parlamentares que asseguram ampla independência e liberdade de ação para o exercício do mandato Julgado improcedente pedido de condenação por danos morais proposto pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern) contra a atual presidente da Câmara Municipal de Mossoró. Para o juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da 2ª Vara Cível de Mossoró, críticas feitas pela vereadora Isabel Montenegro contra a atuação do MP estão vinculadas ao exercício do mandado parlamentar e acobertadas pela inviolabilidade disposta no artigo 29 da Constituição Federal. A demanda apresentada pela Ampern contra Maria Izabel Araújo Montenegro nasceu sob a alegação que de que a vereadora fez reiteradas críticas ao trabalho desenvolvido pelo Ministério Público. Após receber intimação de oficial de Justiça em novembro de 2013, a parlamentar reagiu acusando perseguição por parte de um promotor de Just...